Comunicação com crianças deficientes (cegas e surdas)

Atualizado em 07-06-2022: reenviado vídeo.

A comunicação verbal e o desenvolvimento da linguagem é uma das marcas fundamentais da espécie humana. Todo o raciocínio lógico é moldado conforme e segundo a linguagem aprendida. É, portanto, um grave problema a ser enfrentado pelos pais, deficiências que prejudiquem o aprendizado da linguagem pelas crianças. Crianças surdas precisam desde cedo aprender a se comunicar por meio de sinais básicos. Mas o que acontece quando uma criança é surda e cega?

Veja mais: Como a linguagem modela a maneira como nós pensamos?

Há muito tempo, foram desenvolvidos métodos para o ensino de linguagem para essas crianças. O método TADOMA permite que surdos-cegos possam aprender a compreender o que outra pessoa fala por meio do tato. Nesse método, a pessoa coloca a mão sobre o rosto do falante e por meio do tato reconhece as vibrações da fala. É possível que o surdo-cego aprenda a falar, reproduzindo em seu aparelho fonador as vibrações que sente, ainda que não escute propriamente a própria voz. É um método complicado, mas é uma alternativa válida para ensinar a criança a se comunicar. Esse método recebeu seu nome em homenagem às duas primeiras crianças que aprenderam a falar com ele, Tad e Oma.

Helen Keller & Anne Sullivan (1928 Newsreel Footage with Open Captions and Audio Description) | Described and Captioned Media Program

Helen Keller’s loss of vision and hearing in infancy made comprehension of the outside world next to impossible—or so it seemed. When teacher Anne Sullivan agreed to work with Keller, that world opened up, especially when Keller comprehended the function and purpose of language. Keller and Sullivan appear in this newsreel footage from 1928, in which Sullivan explains and then demonstrates the methodology used to teach Keller language, most elements of which are still used worldwide with students who are deaf-blind. This full-length version is brought to you by the Described and Captioned Media Program (www.dcmp.org) with the permission of the copyright holder, the University of South Carolina Newsreel Library (www.sc.edu/library/newsfilm/). It has been described for the blind and captioned for the deaf. To learn more about description and captioning, visit the following websites: http://www.dcmp.org/description and http://www.dcmp.org/captions.

Tradução:
A perda de visão e audição de Helen Keller na infância tornava a compreensão do mundo exterior quase impossível – ou assim parecia. Quando a professora Anne Sullivan concordou em trabalhar com Keller, esse mundo se abriu, especialmente quando Keller compreendeu a função e o propósito da linguagem. Keller e Sullivan aparecem neste noticiário de 1928, no qual Sullivan explica e, em seguida, demonstra a metodologia usada para ensinar linguagem a Keller, a maioria dos elementos da qual ainda é usada em todo o mundo com alunos surdo-cegos. Esta versão completa é fornecida a você pelo Programa de Mídia Descrita e Com Legendas (www.dcmp.org) com a permissão do detentor dos direitos autorais, a Biblioteca Newsreel da Universidade da Carolina do Sul (www.sc.edu/library/newsfilm/) . Foi descrito para cegos e legendado para surdos. Para saber mais sobre descrição e legenda, visite os seguintes sites: http://www.dcmp.org/description e http://www.dcmp.org/captions.


O caso de Helen Keller (1880-1968) é o mais famoso pelo impacto sociocultural que Helen teve após aprender a falar. Surda-cega desde os 19 meses de idade, foi aluna da professora deficiente Anne Sullivan (1866-1936), que por sua vez era parcialmente cega. Helen Keller tornou-se ativista política e palestrante internacional, foi a primeira surda-cega formada bacharel em Belas Artes da Universidade de Harvard. Publicou 12 livros e numerosos artigos. Teve uma vida plena e até um noivado secreto.

Sua vida é alvo de vários filmes e adaptações animadas. Quanto ao seu posicionamento político, é necessário considerar o contexto histórico em que sua trajetória se deu. Independentemente disso, ela é um exemplo de que, com o tratamento adequado, deficientes físicos podem se desenvolver intelectualmente de forma plena e contribuir normalmente para a sociedade.

Educação especializada para deficientes não é um ato de comiseração: é um direito natural que lhes assiste e um dever da sociedade. O desenvolvimento infantil possui etapas muito bem conhecidas e discriminadas. É importante que o tratamento comece o mais cedo possível para que a janela de tempo de cada fase de desenvolvimento seja respeitada.

A seguir, uma animação direcionada para crianças:

A História Animada de Helen Keller | Carlos Eduardo Vilela
https://www.youtube.com/watch?v=NJAL9Bp0inQ

Heróis da Humanidade – Helen Keller – Completo – Dublado | Despertar

https://www.youtube.com/watch?v=jZ146S0ruuI

Mais sobre o assunto:

A educação do surdo-cego – Diretrizes básicas para pessoas não especializadas
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
Shirley Rodrigues Maia

Essa pesquisa consiste no levantamento das necessidades e dificuldades de famílias e de pessoas não especializadas para o atendimento da pessoa surdocega nas cidades de: Juiz de Fora (Minas Gerais), Dourados (Mato Grosso do Sul), Angra dos Reis (Rio de Janeiro), São José (Santa Catarina) e Alagoinhas (Bahia). Através de questionários e entrevistas foram coletados dados que permitiram arrolar os recursos básicos necessários para orientação de pais e de pessoas não especializadas para o atendimento à pessoa surdocega, e a disseminação de informações, implantações de serviços e formação continuada.

Palavras-chaves: surdocegueira, educação, surdocego, diretrizes básicas.

Acesso em: https://perkinsglobalcommunity.org/lac/wp-content/uploads/2021/02/A-Educacao-do-Surdocego-–-Diretrizes-Basicas-para-Pessoas-nao-Especializadas_autor-Maia-Shirley.pdf

Backup do arquivo:  A-Educacao-do-Surdocego-–-Diretrizes-Basicas-para-Pessoas-nao-Especializadas_autor-Maia-Shirley.pdf

Ferrorama! (2) Grandes projetos ferroviários do passado e do futuro.

Veja mais: Ferrorama! Documentários sobre a história das locomotivas. 

O primeiro vídeo mostra um projeto antigo (e hoje obsoleto) de gigantes e luxuosos trens de passageiros. O segundo trata dos futuros e rapidíssimos trens de levitação magnética e explica seu funcionamento.

The Insane Giant Nazi Railway – The Breitspurbahn | Found And Explained

O trem mais rápido já construído | A física completa disso | Lesics português

Quais são as diferenças entre o Hinduísmo e o Cristianismo?

Na tabela abaixo, seguem algumas comparações primárias e diferenças fundamentais entre o Hinduísmo e o Cristianismo.

Importante notar que o Espiritismo é uma autodenominada “doutrina filosófica e científica” avessa ao dogma e, portanto, não se enquadra na tabela abaixo. Podemos considerá-lo uma derivação do Cristianismo, tal como este a é do Judaísmo.

Ver também: Chico Xavier – Bibliografia completa

Ver também: Espiritismo, Umbanda e Candomblé

Ver também: Jesus e o Judaísmo

Ver também: O perigo do Islamismo no Brasil e no mundo – parte 1 (primeiro de série)

Ver também: O crescimento do criacionismo no Brasil – Parte 1 (1 de 2)

Hinduísmo

Cristianismo

Tempo

O Hinduísmo surgiu há 8.000 anos. É a mais antiga tradição religiosa ainda em prática. O Cristianismo surge com Jesus de Nazaré, a partir do Judaísmo, há pouco mais de 2.000 anos.

Seguidores

Pouco mais de 1 bilhão e 200 milhões. (16% da humanidade) Mais de 2 bilhões e 500 milhões. (31% da humanidade)

Fundador

O Hinduísmo não tem fundador. As escrituras são compilações de incontáveis sábios ao longo do tempo. Filosofia, Mitologia e História se mesclam com a vivência prática do dia-a-dia das pessoas. O Cristianismo foi fundado por Jesus e seus discípulos formaram sua primeira igreja. Após diversos concílios, um determinado conjunto de textos foi selecionado para ser considerado sacro. Parte provém da Torá (livros judaicos) e parte são os relatos de apóstolos selecionados. Os demais textos são considerados apócrifos.

Conceito

O Hinduísmo por si mesmo é um estado de espírito; uma forma de interpretar o homem, a vida e o universo; uma forma de viver. O Cristianismo é o culto ao Messias, o salvador da humanidade, que se dá ao se observar e seguir seus ensinamentos. Nasce como religião.

Princípio fundamental

O princípio fundamental do Hinduísmo é o bem-viver. O princípio fundamental do Cristianismo é a Trindade: O deus criador, Jeová, seu filho, Jesus de Nazaré, e o Espírito Santo.

Proposição

O Hinduísmo aproxima-se da máxima grega ”conhece-te a ti mesmo”. Os textos sagrados, as inúmeras divindades, o conhecimento popular e os diversos mestres são ferramentas nessa empreitada. O Cristianismo prega o culto à Trindade e a prática dos ensinamentos de Jesus Cristo. O estudo dos textos sagrados, os ritos e as proposições não-fundamentais variam conforme a ramificação eclesiástica.

Divindade

Depende da linhagem e não há consenso. Ateísmo, monoteísmo, politeísmo e panteísmo se mesclam. Não há um deus único. A Realidade Suprema é chamada Bhraman, ao que pode ou não ser atribuída uma personalidade. Deus é o criador e o governador de todas as coisas. Ele criou a humanidade conforme sua vontade à sua imagem e semelhança. Apesar da rebeldia dos homens, propôs repetidas alianças. Com a família de Noé, com Abraão e sua descendência, com Moisés e seu povo, e finalmente por meio de seu próprio filho, o Messias, que teve sua vida sacrificada e por seu sangue constituiu-se a última aliança e o meio de salvação dos homens.

Criação

No Hinduísmo, Bhraman (enquanto realidade) é desconhecido e não é adorado. O universo é constante e perpétua transformação. Tudo é Bhraman e emana de Bhraman. Não há dualidade. Não existe o conceito de criação. No Cristianismo há um deus criador, Jeová, com personalidade, livre-arbítrio e vontade, responsável pela existência de todas as coisas. Há uma separação clara entre criador e criatura, entre o transcendente e o imanente. E a conexão entre os dois é Jesus Cristo.

Sobre o homem

O Hinduísmo une a humanidade: independentemente se o seguidor é politeísta, monoteísta ou ateu, os hindus se consideram como uma grande comunidade. O Cristianismo, assim como as demais religiões abraâmicas, divide a humanidade entre crentes e não-crentes. Mesmo dentro do Cristianismo, há divisões internas entre igrejas e interpretações. Cada variante abraâmica admite somente uma única verdade.

Vida após a morte

Parte essencial do Hinduísmo é a crença na reencarnação, nas múltiplas vidas e em um universo cíclico, sem começo tampouco fim. Parte essencial do Cristianismo é a crença na única vida e na Ressurreição, isto é, na promessa de que o Messias ressuscitará os mortos no fim dos tempos.

Salvação /libertação

De acordo com o Hinduísmo, todos os seres atingirão a libertação. Segundo o Cristianismo, apenas algumas pessoas serão salvas, os seguidores de Jesus.

Pecado

No Hinduísmo, todas as pessoas nascem divinas. No Cristianismo, todas as pessoas nascem pecadoras.

Inferno

No Hinduísmo, há a crença em vários planos de existência, todos transitórios. Mesmo os desviados que renascem em mundos de sofrimento um dia escaparão, se purificarão e ascenderão a planos mais elevados. No Cristianismo, os pecadores são levados ao Inferno após a morte e não mais podem sair de lá. A punição pelos seus maus feitos é eterna.

Escatologia

Por sua natureza, o Hinduísmo não tem começo ou fim. O Cristianismo começa com o nascimento de Jesus e termina com seu retorno profetizado. Seus seguidores esperam o dia em que Jesus Cristo retornará e fundará um reino perpétuo onde seus seguidores estarão salvos.

Baseado em https://www.quora.com/Is-Hinduism-better-than-Christianity por Sivanandan Chetty, Mumbai, Maharashtra, Índia.

Jesus e o Judaísmo

JESUS E O JUDAÍSMO
Henry Sobel em Aquino, M. F. (Org) Jesus de Nazaré. Profeta da liberdade e da esperança. São Leopoldo: Editora Unisinos, 1999, pp. 89-104.

Confesso que hesitei antes de aceitar o convite da Editora Unisinos para escrever este artigo. Afinal, Jesus é a figura máxima da cristandade e tive receio de penetrar em seara alheia. Mas, pensando bem, a seara não é de todo alheia, como veremos em seguida. Mesmo assim, traço estas linhas com profunda humildade, pisando em ovos, ciente de que a relação entre Jesus e o Judaísmo é das mais delicadas.

Jesus era judeu, nascido de mãe judia. Foi circuncidado no oitavo dia, de acordo com a lei judaica (Lucas 2,21), e se considerava um judeu fiel às suas origens. Seus ensinamentos derivam das leis e das tradições judaicas com as quais Jesus se criou e que jamais negou. Ele era chamado de “rabino” (João 1,49; 9,2) e frequentava o Templo de Jerusalém, junto com seus discípulos. É uma pena que as divergências posteriores entre Igreja e Sinagoga tenham resultado num processo de obliteração das origens judaicas do cristianismo.

Texto completo: Jesus e o Judaísmo. Artigo de Henry Sobel – Instituto Humanitas Unisinos – IHU


Fonte: https://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/594732-jesus-e-o-judaismo-artigo-de-henry-sobel

Em tempo: como em tudo, qualquer ponto de vista contrário ao judaísmo, recebe automaticamente a alcunha de anti-semitismo. Mas é possível pescar informações sobre religião comparada nesse mar de vitimismo e lamentações…

Metodologia russa para resolução de divergências políticas

Os russos têm sua própria forma de resolver divergências políticas. Quando há rixas insolúveis entre os poderes constituídos em seu país, ela é resolvida de forma prática, simples e higiênica. Trazendo esse conhecimento para o Brasil, sugiro repensarmos quem é o verdadeiro poder moderador por estas terras.

O jeito russo de resolver divergências com o Congresso | Hoje no Mundo Militar

Em tempo: não tenho vínculos com o apresentador, tampouco aprovo, recomendo ou incentivo a aquisição de seus produtos e serviços.

Bandeira nacional

Publicado originalmente em 02/02/2017 (revisado, adaptado e ampliado em 02/02/2021)

Você sabia que as letras são escritas com a mesma cor verde-oliva?

Neste país de analfabetos funcionais, em que doutos apedeutas julgam o universo ao seu redor com a propriedade de magistrados da mais alta corte e a onisciência infalível de repórteres de TV, volta e meia a proposta para alteração do pavilhão nacional instiga os mais primitivos instintos cívico-tribais e falaciosa verborragia contra a ”evidente” afronta à pátria…

Veja mais: Discussão e debate no país dos analfabetos

Vamos com calma…

Embora a bandeira nacional seja símbolo do país, protegido pela Constituição Federal (que hoje é apenas um conjunto de rabiscos com meras sugestões), a apresentação em si da bandeira é objeto de lei ordinária. Basta o Congresso decidir e vai para a sanção presidencial. Como nosso Congresso Nacional aparenta não ter muito trabalho a fazer, tampouco palpite para dar, uma simples iniciativa deveria ser suficiente. Mas nem tudo nestas terras sul-americanas é como ”deveria” ser.

1º – a proposta é antiga;

Há muito tenta-se colocar a palavra ”amor” na bandeira. Há projetos de lei tramitando há décadas (e arquivados também) para tal fim. Essa proposta não é nova e não deveria surpreender. Mas, como se diz, o povo brasileiro não tem memória, tem apenas uma vaga lembrança.

2º – a proposta tem fundamento;

O lema desta República vem da frase ”Amor por princípio, ordem por base e progresso por fim.”, lema positivista. Gostem ou não, esta republiqueta foi fundada com base na ideologia positivista e até hoje a máquina pública é permeada por ela. Não se está criando nada novo, apenas completando a frase original.

3º – a proposta faz sentido.

Nosso país precisa mesmo de mais amor (fé, esperança e caridade — as três virtudes teologais — se considerarmos que é um país eminentemente cristão). Além do mais, os símbolos nacionais devem simbolizar (desculpe a redundância) a nação. E essa bandeira não simboliza o que almejamos para a nação: simboliza um país que não queremos mais, simboliza a burro-cracia que é esta República, simboliza nosso fracasso enquanto sociedade, simboliza a orgia pós 1988.

Veja mais: Impávido Colosso

Veja mais: O povo no poder – Uma crítica ao governo de Jair Bolsonaro

Ora, essa nova versão com 27 estrelas (e vários erros astronômicos) foi legalizada em 1992. Já tivemos 9 constituições, a última mais remendada que as minhas meias! Não vejo mal algum em colocar um pouco mais de amor neste país. Talvez assim, mudar a bandeira deixe de ser um assunto mais importante do que sanear a cultura pervertida desta sociedade.

A geração que baixou o QI

Para saber maisPreconceito, medo e aversão. A crise da comunicação no século XXI.

Para saber maisDiscussão e debate no país dos analfabetos

Para saber maisAdendo à falácia sobre a Educação

Para saber maisGrandes problemas na educação brasileira

Para saber mais: O uso intenso dos smartphones atrasa o amadurecimento de crianças e adolescentes

 

A geração que baixou o QI | Visão Libertária

Como a política de cotas atrapalha os negros e os pobres

Em continuação à minha postagem anterior, O erro da política de cotas, segue vídeo em que Thomas Sowell evidencia os problemas pertinentes às chamadas ”políticas de ações afirmativas”. Conceito importado do estrangeiro, aplica-se no Brasil a idéia de que é necessário baixar os requisitos mínimos necessários para o ingresso na carreira acadêmica ou na carreira de trabalho. Por algum motivo que ainda não entendi, os defensores dessa idéia consideram que diferenciar pessoas segundo a cor de suas peles não é racismo.

Ofertar vantagens a grupos selecionados sob pretexto de ”reparação histórica” ou qualquer outro motivo não tem ajudado em nada os grupos a que se supõe beneficiar. Pelo contrário, em todos os lugares em que é aplicada, há a diminuição dos índices de proficiência dos acadêmicos e trabalhadores formados, e rejeição do mercado de trabalho (empregadores) para a contratação de pessoas formadas dentro desse contexto. Veja mais em meu artigo A falácia sobre a Educação, em: Edições Independentes.

Ações afirmativas são um movimento com fundo político, não social. Visam a manipulação da percepção da população sobre sua realidade histórica e socioeconômica, deturpando valores, padrões e parâmetros; criam artificialmente segregação, selecionando segundo interesses escusos e estratégicos grupos de pessoas que podem ser manipuladas politicamente; depreciam a formação resultante, conseqüentemente formando (meramente licenciando ou diplomando) profissionais/acadêmicos inabilitados para o exercício da práxis em seus ofícios; e o mais temerário: tendem a capturar ideologicamente os beneficiários dessas ações, cooptando-os à doutrina neo-marxista pós-moderna gramsciana.

How Affirmative Action Creates Dangerous Double Standards | Thomas Sowell | Sowell Explains

Affirmative Action is held as a practice to help minority students reach equal life outcomes as their non-minority counterparts. It does so by lowering the admission standards and accepting a pool of candidates who otherwise wouldn’t have qualified for that seat, in order to maintain a ‘diverse’ student body.

This double standard can lead to unseen and dangerous outcomes that are often ignored in the pursuit of social justice. Thomas Sowell explores this topic in this video and discusses how the costs of this double standard can lead to more harm than good.

This is an excerpt from the book ‘The Thomas Sowell Reader’.

https://www.youtube.com/watch?v=01JFyGxiL3o

 

Affirmative Action: Who does it really help? | Thomas Sowell | Sowell Explains

Affirmative Action has been a long-standing policy in most universities and government departments. It is carried out under the unquestioned assumption of ‘Diversity’ being our greatest strength.

Thomas Sowell discusses how it affects various minority groups at each other’s expense, and how it may be producing the opposite results that it was intended to produce.

This is an excerpt from the book ‘The Thomas Sowell Reader’

https://www.youtube.com/watch?v=hFGG48wwoxk

Protesto contra decisão da UERJ em exigir passaporte sanitário.

Novembro de 2021.

Meu nome é Pedro Figueira, sou servidor do Estado do Rio de Janeiro vinculado à UERJ.
Estou gravando este vídeo com o propósito de registrar meu protesto público contra aquilo que acredito ser uma violação aos meus direitos individuais.

O Conselho Universitário da UERJ decidiu que vai exigir o passaporte da vacina para os servidores: só entra para trabalhar quem foi vacinado. Quem não foi vacinado, é proibido de trabalhar e deve ser registrada falta não abonada. No meu entender, não é uma falta, porque o funcionário foi impedido de entrar, ele não se negou a ir. E não abonar a suposta falta, no meu entender, é punir o servidor que não se vacinou antes mesmo de um processo administrativo.

Eu entrei em contato com o RH, e a resposta que eu tive por escrito foi um copia e cola da nota da reitoria dizendo que é obrigatório ou vai ser dada falta.

Eu acredito que isso é uma irregularidade administrativa, possivelmente talvez até uma ilegalidade, mas não cabe a mim dispor sobre isso, isso é atribuição das autoridades competentes. O fundamento do meu argumento está por escrito no meu site. pedrofigueira.pro.br para quem quiser ver mais a fundo.

Ainda assim eu quero deixar meu protesto. Eu defendo que meu empregador, seja ele quem for, não tem o direito de interferir nas escolhas que faço em minha vida pessoal, em minha vida privada. A própria reitoria da UERJ já havia reconhecido em janeiro deste ano não ter competência jurídica para definir isso. Só que agora ela me obriga a escolher entre a vacina ou o desemprego. E eu acho que isso não é certo nem justo.

Outro assunto.

Disso posto, eu também gostaria de deixar registrada minha frustração com relação aos mandatários do executivo federal. Nestes últimos dois ou três anos, cotidianamente vi nossa liberdade de opinião, liberdade de expressão, liberdade de locomoção, liberdade de trabalho, nossas liberdades individuais serem… restringidas.

Gente foi presa por “falar o que não devia”, controlam o que a gente diz, apagam conteúdo ”impróprio” sobre remédios… Para mim está sendo só uma vacina. Mas e quem teve suas lojas fechadas? Quem viu seu ganha pão sendo tomado do dia para a noite? Quem foi arruinado durante esse período?

Eu quero registrar minha frustração com o governo federal, que não se impôs como eu acredito que podia e deveria. Eles juraram proteger e defender a constituição e as leis, proteger e defender nossos direitos e nossas liberdades, mas foram omissos. Viram o que estava acontecendo e permitiram. Foram coniventes com tudo o que aconteceu.

Eu não aceito o argumento, “não fui eu quem mandou fechar”, “me tiraram a responsabilidade”. Um líder toma a responsabilidade para si. Se os demais estão (e ainda estão) agindo fora dos limites, se o legislativo federal é omisso, cabia ao executivo impedir que essas coisas tivessem acontecido e proteger os mais fracos..

Ele tem o povo e as leis ao seu lado. Se não faz, lamento concluir, é por covardia. E isso custou carreiras… e vidas… Para mim é só uma injeção. Para a nação é a falta de alguém que EFETIVAMENTE defenda sua liberdade. Não só no discurso, mas na ação.

É obrigação moral de todo homem de bem rejeitar a injustiça, vindo ela de onde for, e usar o que estiver ao seu alcance para combatê-la. Eu só tenho minha palavra. Então tudo o que posso fazer aqui é registrar o meu protesto e minha frustração.

Passaporte sanitário

Atualizado em 26/11/2021: inserida imagem.

O que pode um único homem contra o poder coercitivo do Estado?

De meu caso particular.

Conforme previ em {meu último texto}, as atividades regulares retornariam brevemente quando do fim do inquérito investigativo realizado pelo Senado Federal. À semana passada, recebi com todos os servidores do Estado do Rio de Janeiro a convocação para o retorno ao trabalho presencial a partir de 1º de dezembro de 2021.

O órgão de Estado a que estou vinculado, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, preparando-se para o retorno às atividades presenciais, optou por exigir de todos o chamado ”passaporte sanitário”, algum documento que comprove que o indivíduo vacinou-se contra a COVID-19. Os funcionários que se recusarem a tomar a vacina não poderão entrar para trabalhar e suas ”faltas” não serão abonadas. Veja o anúncio público: {PS1}

Tendo sido um dos que optaram por não se vacinar, temendo efeitos colaterais, neste momento vejo-me constrangido a fazer a escolha: vacina ou desemprego.

Por que optei por não me vacinar? 

Que conste: eu fui contaminado duas vezes nesta pandemia pelo coronavírus. Estou naturalmente imunizado. Mas nada disso conta: o que vale é o papel, a vacina e a burocracia. (E será que a vacina interfere na imunização natural? Ninguém sabe ao certo.)

1) Não posso escolher a vacina: dentre todas as vacinas, a Coronavac é que a que se apresentou mais segura; porém os responsáveis pela distribuição e imunização não permitem que os cidadãos escolham qual vacina tomar; tenho justificados temores quanto a possíveis efeitos colaterais dos demais imunizantes, embora não apresente neste momento os sintomas das doenças congênitas de meus familiares;

2) Faço uso continuado de remédios (alguns pesados) que afetam o sistema motor, e há casos reportados de vacinados que foram acometidos pela síndrome de Guillan-Barré (veja o próximo tópico). Até que ponto o uso concomitante da vacina e dos medicamentos que uso pode influenciar ou aumentar o risco de problemas motores futuros? Não há dados estatísticos ou estudos acerca disso.

3) Meu pai faleceu em dezembro do ano passado por problemas cardíacos, tal como meu avô paterno. Minha mãe tem problema cardíaco congênito e sua prima faleceu esta semana pelo mesmo problema. Essa prima aparentemente apresentou complicações derivadas da vacinação. Há sabidamente casos de desenvolvimento de miocardite em jovens adultos sem prévio diagnóstico. Embora eu tenha 35 anos e não apresente problemas cardíacos evidentes, qual é a possibilidade de isso acontecer comigo? Não há estudos acerca disso também.

4) E finalmente o risco de trombose. Trombose após a vacinação foi um dos primeiros efeitos colaterais relatados. Eu sofro de má circulação nos membros inferiores e estou acabando de me recuperar de uma úlcera venosa. O risco existe, ainda que pequeno, e é inegável mesmo para o maior defensor da vacinação em massa. Por que eu devo me submeter a esse risco, se minha não vacinação é negligenciável para os vacinados?

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Contra fatos não há argumentos

Ainda que eu seja criticado por ter medo em excesso com relação à vacinação, ninguém está em meus sapatos para saber como é minha vida. Todos os meus parentes faleceram. Nesta vida, sou somente eu e minha mãe com sua saúde frágil. Se eu faltar, como ela faz? Seguro de vida e de casa bastarão? Eu aprendi uma vida inteira a nunca correr riscos, por vezes, mesmo os necessários.

Da questão jurídica

A UERJ não tem competência jurídica para exigir a vacinação de seus funcionários. Ela não é órgão participativo da Secretaria de Saúde, a quem compete definir as políticas sanitárias. Essa falta de competência jurídica já foi examinada pela Reitoria em 31 de janeiro deste ano, conforme o arquivo a seguir: Nota de esclarecimento à comunidade acadêmica da Uerj  – UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro 

A UERJ também não tem competência jurídica para declarar antecipadamente faltas não abonadas a quem não se vacinar. Não houve o devido processo administrativo. Não há previsão legal dentro do regulamento dos servidores públicos do Estado (Decreto Estadual 2479/1979). Impedir o acesso ao local de trabalho é o mesmo que uma suspensão, punição prevista, porém não aplicável sem os devidos trâmites. E em quê se baseia essa punição antecipada?

Ao observarmos o emaranhado de leis que em que este país vive, devemos partir do decreto do Governo do Estado, responsável por determinar o retorno às atividades presenciais. Nele:

Decreto Estadual 47.801/21, Art. 6 § 1º:

Observado o disposto no caput, os agentes públicos integrantes da Administração Direta e Indireta, que não tenham optado pela vacinação […] deverão retornar às atividades de trabalho presencial.

Há, portanto, previsão legal do Governo do Estado sobre a conduta dos não vacinados, uma vez que ele reconhece explicitamente que a vacinação é uma opção.

Porém, segundo divulgado no site da UERJ, o retorno às atividades presenciais ocorrerá seguindo o Decreto Municipal 49.335/21 da prefeitura do Rio de Janeiro, que exige o chamado ”passaporte sanitário”:

“O uso de máscara e a apresentação do passaporte de vacina serão obrigatórios para todos que circularem nas dependências da Universidade. A comprovação de imunização contra a Covid-19 poderá ser feita pelo cartão de vacinação ou pelo aplicativo Conecte SUS.”

Entretanto, o próprio 49.335/21, não abrange em seu texto instituições de ensino, pertencentes a qualquer esfera governamental. Aderir ao decreto é, pois, discricionariedade administrativa interna da UERJ. Convém também lembrar que decretos não têm força de lei e às leis Federais e Estaduais são submetidos.

Tal matéria não foi examinada pelo plenário do STF e, conforme os dispositivos legais seguintes, a exigência de ”passaporte sanitário” é uma atividade ilegal:

a) Lei 6.259/75 art.3º: Cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações, que definirá as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório.

b) Lei 10.406/02 art.15: Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

c) Constituição Federal art.5º II, XV, LIV;

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

d) DUDH/1948 art. 7, 12, 13.1, 23.1.

Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

Artigo 23 1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

e) Portaria MTP 620/21

Art. 1º É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos termos da Lei nº 9029, de 13 de abril de 1995.

  • 1º Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.

E, por fim, o princípio da autonomia universitária (CF88 art. 207) garante que sua administração interna é autônoma, porém não é soberana. O Estado não pode dizer como a Universidade deve se administrar, mas a mesma não pode violar direitos e deveres a todos impostos por força das leis. Sua autonomia restringe-se às atividades internas, não à vida particular de seus funcionários ou usuários.

Da derrota consumada antes do pleito

A lei e o bom senso estão evidentemente ao meu lado. Todos os argumentos estão bem cobertos e, definitivamente, eu estou com a razão.

E o quê isso importa? De quê isso vale? O que pode um único homem contra o poder coercitivo do Estado? O que pode um servidor público fazer para se proteger de seu empregador?

Façamos uma experiência mental. Suponhamos que eu siga os protocolos, que eu impetre um mandado de segurança para garantir meu direito de trabalhar, de ingressar em meu local de trabalho, de me permitir cumprir o que foi decretado pelo Governador do Estado. A análise deste pleito dependerá do juiz que for designado para apreciá-lo e, quem vive no mundo jurídico, sabe que mandados de segurança contra o Estado raramente são acatados. Eu sei, já passei por isso duas vezes antes, mesmo tendo ganhado os processos.

Suponhamos que eu decida processar meu empregador. Um servidor público na defensoria pública processando um órgão público. Sem garantia de que eu ganharei a ação, pelas mesmas razões apresentadas: o Estado Brasileiro é corporativista e se defende de seus cidadãos.

Contratar um advogado? Veja você mesmo, é mais do que meu salário: https://www.oabrj.org.br/sites/default/files/tabela_11_2021_site.pdf

Se eu optar pela batalha, será uma luta praticamente perdida. Talvez o mais razoável seja abaixar a cabeça e aceitar o poder dos poderosos. Mas aí eu entro em outro conflito interno: e os princípios? Ou nos apoiamos em princípios, ou não nos apoiamos em nada.

// Aqui inicia-se o escopo de um texto crítico à UERJ, conforme permitido em lei.1

Da questão política

O atual Magnífico Reitor da UERJ, Ricardo Lodi Ribeiro, foi advogado de Dilma Vana Rousseff durante seu processo de impedimento e remoção da Presidência da República. Essa senhora foi posteriormente convidada a ministrar a aula magna do novo período de reitoria. Rogo ao leitor perscrutar as matérias selecionadas pelo ”CLIPPING UERJ”, bem como o conteúdo dos simpósios e convenções ministrados à distância nos canais das redes sociais da UERJ, como Youtube e Facebook.

Do modo como essa exigência do passaporte sanitário está sendo feita, qualquer homem médio pode vir a suspeitar que uma possível motivação ideológica possa estar subjacente a essa postura da UERJ, o que não condiz com os princípios democráticos que ela defende. Por que uma ação tão enérgica (e a priori ilegal) para obrigar a vacinação, se o Governo Federal já se manifestou contrário a essa obrigatoriedade?

Tal como assinou o reitor, “Até porque, o interesse na proteção à saúde de todos prevalece sobre o direito individual de não se vacinar, pois a saúde pública deve se sobrepor ao obscurantismo.” Colocar os direitos individuais abaixo dos direitos coletivos não apenas não é uma interpretação unânime no mundo jurídico, como tem exemplos históricos profundamente questionáveis em que foi aplicada. Tem a UERJ direito de impor tal entendimento jurídico sobre seus funcionários? Quem lhe outorgou tal autoridade?

E quanto ao termo ”obscurantismo”? Esse termo foi freqüentemente utilizado durante a última Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a população viu diariamente senadores utilizarem-no para referirem-se contra o Governo Federal. O uso desse termo em um comunicado público pode levantar questionamentos quanto à imparcialidade das decisões tomadas e à transparência das motivações das mesmas.

// Aqui encerra-se o escopo do texto crítico.

Do fim da liberdade

Eu sou um libertário. Defendo a liberdade. Defendo o indivíduo frente ao Estado.

Mas o que pode um único homem contra o poder coercitivo do Estado?

O que pode um único homem quando aqueles que deveriam protegê-lo se abnegaram de seu juramento?

O que ora ocorre comigo, esta invasão em minha vida particular, essa imposição da vontade de outrem sobre minha vida, sob escusas mil, é exatamente tudo o que eu sou contra.

De que adianta defender o Governo Federal, se o mesmo não nos protege? Não protege nossa liberdade?

Liberdade… O mais sagrado de todos os direitos, que é o de que ninguém mais forte que você te obrigará a fazer o que você não quer.

Não há liberdade neste maldito país socialista.

Ou nos apoiamos em princípios, ou não nos apoiamos em nada.

E este país não se apóia em nada além da luta pelo poder.


  1. Este texto está de acordo com as restrições que tenho enquanto servidor público de escrever e publicar artigos críticos aos órgãos de Estado.
    DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979
    APROVA O REGULAMENTO DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    CAPÍTULO III
    Das Proibições
    Art. 286 – Ao funcionário é proibido:
    I – referir-se de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da Administração Pública, ou censurá-los, pela imprensa ou qualquer outro órgão de divulgação pública, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;