Em casa de ferreiro o espeto é de pau. Fiquei de fazer a revisão gramatical de meu primeiro artigo independente: ”A falácia sobre a educação”. E desde 2017 estava para fazê-la. Publiquei um monte de coisas depois, fiz até revisão de doutoramento. E cadê a revisão do meu artigo???
Com todo o atraso do mundo (que me é natural) eis aí:
Texto completo: Edição independente 001.1 – versão revisada e ampliada
Em 07 de março de 2018, tomei um táxi na porta da UERJ para vir para casa. Estava conversando com o taxista André Luiz Ferreira sobre o texto. Após explicar minha posição, ele me perguntou: “E quando a educação não vem de casa?”. Ou seja, e quando não há condições de os pais educarem seus filhos?
Temos hoje jovens que, como diria certo amigo professor (omiti seu nome para não prejudicá-lo), carecem até mesmo das mais rudimentares noções de civilidade. E os pais por vezes são ainda piores!
Seguindo a argumentação de meu artigo, advém a pergunta: ”Caberia ao Estado educar as crianças quando seus pais não podem ou até mesmo não querem educá-las?”.
Finalmente, após tantos anos, tenho a resposta: sim. O Estado pode sim interferir na educação e na proteção da criança, mesmo contra a vontade de seus pais. A função do Estado é proteger os direitos e as liberdades do indivíduo, não de um ou outro grupo social, incluindo a própria família.
Se o comportamento familiar é prejudicial, nocivo ou perigoso à criança, o Estado pode e deve sim interferir contra a vontade dos pais. Nisto se fundamenta a defesa da criança contra o aborto, a violência doméstica, o abuso sexual, a mutilação religiosa e qualquer outro fato que fira sua integridade, bem como lhe retire o livre-arbítrio, a livre escolha, o direito de decidir sobre si, seu corpo e sua própria vida.
Como a criança e o jovem ainda estão com suas personalidades em formação, precisam de tutela, pois não têm maturidade para decidir muitas coisas sozinhos. Cabe ao Estado, se necessário, impedir que haja abusos por parte da família dela, quando de ações contrárias à moral e aos bons costumes. Bem como cabe ao Estado suprir a educação das noções básicas de civilidade e respeito, qualidades bem quistas na formação de seus cidadãos.
Exemplo de escola japonesa: