Eleições 2022 – parte 8 (o que esperar de um presidente?)

Metodologia de governança costa-riquenha:
“Quem manda aqui sou eu e a partir de agora é assim. Meus eleitores mandaram eu fazer isto e isto estou fazendo. Não gostou? Foda-se.”

É fato notório que eu, de apoiador do presidente Bolsonaro, tornei-me seu crítico. Não critico seu programa de governo, uma vez que é o mais alinhado ideologicamente com minha perspectiva política, mas critico sua forma de governar.

Bolsonaro mostrou-se um homem frouxo. Na frente da multidão que o apóia, brada ferozmente contra tudo e contra todos, deleitando os ouvintes carentes por alguém que dê voz e visibilidade às tão conhecidas queixas de nossa nação. Insulta magistrados alopécicos, auto-intitula-se imbrochável (como se sua vida sexual fosse-nos importante) e passeia de moto escoltado por bajuladores.

Porém, uma vez à frente dos mesmos a quem acusa de serem detratores da pátria, trata-os com deferência digna de lacaios. Não enfrenta quem diz enfrentar, nem o que diz enfrentar. Permite, por omissão, que nossa Constituição seja sistematicamente desrespeitada, que nossos direitos sejam tolhidos, que nossas vidas se tornem um inferno sob curatela da corja de marxistas infiltrada em todas as instituições.

Não farei um texto longo, aqui, apenas registrarei a realidade dos fatos. Nossa Constituição é uma bosta, mas é a nossa bosta e precisamos usá-la se quisermos resolver o problema democraticamente. Ela se baseia no princípio de tripartição de poderes (colocando o Ministério Público, as Procuradorias, as Auditorias etc. numa espécie de limbo; Tribunais de Contas são auxiliares do Legislativo, Tribunais Eleitorais são jabuticabas administrativas…). Nesse sistema, se um dos poderes erra, cabe aos demais corrigi-lo.

Perceba, porém, que não há poderes: há servidores públicos investidos em funções governamentais. Não são ”poderes” que erram, são servidores públicos que mal uso fazem das atribuições que lhes foram concedidas pelo povo.

Quando os servidores do Poder Judiciário abusam de seu poder, há dois remédios constitucionais que podem ser usados. O remédio dito ”típico” é função do poder Legislativo, e se apresenta na forma de decreto-lei. O congresso tem a atribuição exclusiva de defender alterações na lei.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

Por que então nossos congressistas não enfrentam os desmandos do poder judiciários? Porque nós caímos no círculo vicioso da pior jabuticaba de nosso sistema: o foro privilegiado. Segundo essa joça, somos todos iguais perante a lei, pero no mucho. Alguns são menos iguais que outros e são julgados por seus amiguinhos. Juízes são julgados por seus pares e, caso matem, estuprem, seqüestrem, prevariquem etc. podem ser brutalmente condenados à aposentadoria com salário integral. (exagero meu, mas, se você tiver meio neurônio, entendeu a crítica) Senadores só podem ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal e os ministros do STF só podem ser julgados pelos Senadores.

Neste país em que todos os brasileiros desconfiam de todos os políticos, é natural que haja uma grande desconfiança de que se formou ali uma organização criminosa em que ambos os lados se protegem juridicamente das acusações que pairam sobre si. Originalmente o foro privilegiado era para impedir que todo mundo fosse processado o tempo todo por qualquer coisa por seus adversários políticos. Imagine: o presidente indica seus ministros e todos sofrem uma enxurrada de processos em longínquos tribunais, factualmente impedindo-os de exercerem suas funções. Uma arma que certamente seria utilizada pelos incontáveis micropartidos políticos para confundir ainda mais o já confuso sistema administrativo brasiliense.

Ocorre que em lugar de organizar a suruba governamental, essa gambiarra parece ter sido desvirtuada para servir como instrumento de impunidade aos que se encontram no poder. O sentimento popular é de desconfiança total em nossos governantes e em como eles são escolhidos para governar.

Mas se é assim, como a gente resolve? Nisto se apresenta o segundo remédio constitucional, dito ”atípico”, isto é, quando um dos poderes extrapola suas atribuições originais. Estamos vendo o Congresso inerte frente às ações do STF. Portanto, cabe ao Executivo, que tem o PODER-DEVER de agir para fazer cumprir a Constituição (sua função originária), sanar o problema. E esse poder está descrito no artigo 142 de nossa Constituição.

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

O quê esse homem espera para fazer cumprir a Constituição? O que ele espera para cumprir o juramento que fez quando assumiu a Presidência desta república de bananas? O que ele espera para presidir este país?

Em tempo, apenas uma curiosidade vernacular: superior significa ”o que está acima”, máximo significa ”o que está acima de todos”, supremo significa ”o que está acima de tudo”. Nossos constituintes escolheram pessimamente o nome de certos órgãos administrativos…

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