Católicos comunistas?

Em 12 de outubro de 2018, tive uma conversa com o amigo Jorge, que foi assim:

Você é evangélico, talvez não saiba esse detalhe, mas em 1949, o Papa Pio XI expediu pelo Santo Ofício a declaração de que é absolutamente incompatível ser comunista e ser católico. Autodeclarar-se comunista equivale à excomunhão automática. São, pois, apóstatas, aos quais se recusam os sacramentos. Isso é cânone da igreja, reiterado por duas vezes desde então.

> Não sabia mesmo. Mas como tem padre atualmente que declara apoio a estes comunistas?

Dissidências dentro da Igreja Católica. Lembre que a Igreja Católica não é apenas um grupo religioso, mas também parte da Santa Sé, isto é, Estado representado pelo Vaticano. Há várias facções teológicas e políticas dentro da igreja, tais como a Renovação Carismática, Teologia da Libertação, a Opus Dei, a Maçonaria etc, num paradoxal caldeirão de heresias e dogmas. Nas igrejas evangélicas, quando há dissidência de interpretação/doutrina, há liberdade para a criação de uma nova congregação. Daí serem mais atraentes no contexto contemporâneo.

Porém a Igreja Católica Apostólica Romana mantém em seu cânone e tradições milenares que ela mesma é a legítima representante e descendente direta do apóstolo Pedro, ”a quem Jesus outorgou a criação da primeira igreja em seu nome”. Por isso evitam-se dissidências. E o jogo político interno toma forma… Mas a palavra final sempre é do Papa. Quatro Papas confirmaram o repúdio ao comunismo, incluindo (de forma muito mais branda) Papa Francisco. Isso está na atual Catequese (1992) e na Doutrina Social da Igreja.

Não tenho informações sobre a Igreja Ortodoxa, que seguiu os traços do Cristianismo Primitivo. Mas considerando que foram praticamente extintos pelo comunismo, devem ser doutrinariamente contra também… (?)

Se você ainda tiver dúvida quanto ao assunto, pode ir diretamente à fonte:

SOBRE O COMUNISMO ATEU
CARTA ENCÍCLICA DIVINIS REDEMPTORIS DE SUA SANTIDADE PAPA PIO XI
https://www.vatican.va/content/pius-xi/pt/encyclicals/documents/hf_p-xi_enc_19370319_divini-redemptoris.html

A oposição ao comunismo já foi tema de repúdio da Igreja desde Pio IX em sua Nostis et nobiscum (1849), repúdio repetido na Quanta cura (1864), e na Rerum novarum de Leão XIII (1891). A encíclica acima (1949) foi a resposta da Igreja Católica às eleições parlamentares italianas  de 1948, nas quais mais de 30% do parlamento italiano foi constituído por uma coalisão comunista. Esse repúdio foi novamente estabelecido em 1959 por João XXIII com a proibição de votar em partidos ou candidatos que ajudam comunistas, mesmo se tais partidos ou candidatos têm doutrinas inofensivas ou se autodeclarem cristãos.

Resumindo: se você for comunista, é excomunhão automática. Padres comunistas são apóstatas, seus sacramentos e homilias são inválidos.


VERGONHA! – CNBB se entrega ao PT! | Bernardo Küster | Bernardo P Küster


Foi perguntado à Suprema Sagrada Congregação:

    1. Se é permitido aderir ao partido comunista ou favorecê-lo de alguma maneira?
    2. Se é lícito publicar, divulgar ou ler livros, revistas, jornais ou tratados que sustentam a doutrina e a ação dos comunistas, ou escrever neles?
    3. Se fiéis cristãos que consciente e livremente fizeram o que está em 1 e 2, podem ser admitidos aos sacramentos?
    4. Se fiéis cristãos que professam a doutrina materialista e anticristã do comunismo, e sobretudo os que defendem ou propagam, incorrem pelo próprio fato, como apóstatas da fé católica, na excomunhão reservada de modo especial à Sé Apostólica?

Os Eminentíssimos e Reverendíssimos Padres, responsáveis pela proteção da fé e da moral, tiveram o voto dos Consultores, na reunião plenária de 28 de junho de 1949, e responderam decretando:

    1. Quanto a 1.: Não; o comunismo é de fato materialista e anticristão; embora declarem às vezes em palavras que não atacam a religião, os comunistas demonstram de fato, quer pela doutrina, quer pelas ações, que são hostis a Deus, à verdadeira religião e à Igreja de Cristo.
    2. Quanto a 2. Não, pois são proibidos pelo próprio direito (cf, Código de Direito Canônico, cân. 1399);
    3. Quanto a 3.: Não, segundo os princípios ordinários determinando a recusa dos sacramentos àquele que não tem a disposição requerida.
    4. Quanto a 4.: Sim.

No dia 30 do mesmo mês e ano, o Papa Pio XII, na audiência habitual ao assessor do Santo Ofício, aprovou a decisão dos Padres e ordenou a sua promulgação no comentário oficial da Acta Apostolicae Sedis. De Roma, dia 1 de Julho de 1949.

Nos anos seguintes, o Santo Ofício continuou a emitir condenações:

    • Excomunhão do padre Jan Dechet, que foi nomeado bispo pelo governo comunista checoslovaco, a 18 de fevereiro de 1950.
    • Filiação a organizações da juventude comunista, a 28 de setembro de 1950
    • A usurpação de funções da Igreja pelo Estado, a 29 de junho de 1950
    • Ilegitimação de bispos ordenados pelo Estado, a 9 de abril de 1951
    • Publicações favorecendo o comunismo totalitário, a 28 de junho e 22 julho de 1955

Em 4 de abril de 1959, o Papa João XXIII autorizou a publicação do Dubium, um documento do Santo Ofício de 25 de março, que confirmava o decreto contra o Comunismo de 1949. Neste documento de 1959, reafirmou-se que não era permitido aos católicos darem o seu voto a partidos ou candidatos que sejam comunistas ou aliados dos comunistas. O texto do Dubium, escrito em latim, pode ser livremente traduzido da seguinte maneira:

Foi perguntado à Suprema Sagrada Congregação se é permitido aos cidadãos católicos ao elegerem os representante do povo, darem o seu voto a partidos ou a candidatos que, mesmo se não proclamam princípios contrários à doutrina católica e até reivindicam o nome de cristãos, apesar disto se unem de fato aos comunistas e os apoiam por sua ação. Resposta:

Dia 25 de Março de 1959

Os Eminentíssimos e Reverendíssimos Padres, responsáveis pela proteção da fé e da moral, responderam decretando:

Não, segundo a directiva do decreto do S. Ofício de 1º de julho de 1949, n. 1 (A.A.S., vol. XLI, 1949, p. 334).

No dia 2 de abril do mesmo ano, o Papa João XXIII, na audiência ao Cardeal Pró-secretário do Santo Ofício, aprovou a decisão dos Padres e ordenou a sua publicação dia 4 de Abril de 1959. Segundo fontes tradicionalistas, o decreto de 1949 teria sido confirmado mais uma vez pelo Papa João XXIII no dia 3 de janeiro de 1962, quando foi anunciado que Fidel Castro fora excomungado por liderar a revolução comunista em Cuba.

 

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