Esta postagem tem como objetivo mencionar e promover a divulgação do alerta sobre a condição de alto risco de abuso sexual em que se encontram todas as pessoas com déficit cognitivo.
Caso tenha ciência de qualquer caso de abuso sexual, entre em contato com as autoridades pelo DISQUE 100.
Atualizado em 05/03/2021: eu trabalho somente com computador e não percebi antes que a imagem fica muito pequena para celulares. Hoje fiz a transliteração do que está escrito para facilitar a divulgação.
Sou autista
Tenho direito ao meu próprio corpo.
Imagem mostra personagem em fase infantil, juvenil e adulta.
Saiba mais sobre a campanha: www.abraca.autismobrasil.org
1º Quadro | Violência e abuso sexual – autismo e outras deficiências
– 3 vezes mais comum em homens com deficiência
– 10 vezes mais comum em mulheres com deficiência
– 4 vezes mais comum em crianças com deficiência
– 30% dos homens com deficiência sofre abuso sexual antes dos 18 anos
– 68% das mulheres com deficiência sofre abuso sexual antes dos 18 anos
2º Quadro | Deficiência intelectual
– 90% das mulheres com deficiência intelectual ou psicossocial sofre abuso sexual em algum momento da vida
– Muitas pessoas autistas têm também deficiência intelectual ou distúrbios sensoriais. Atualmente o autismo pode ser considerado uma deficiência psicossocial.
3º Quadro | Tratamentos experimentais, cruéis, desumanos ou degradantes
– falta de aceitação do autismo como manifestação da diversidade humana e percepção da deficiência como tragédia
leva a
– desespero de muitas famílias diante da perspectiva de ter um filho autista
leva a
– busca da ”cura” a qualquer custo
leva a
– charlatanismo, tratamentos invasivos e experimentais, promessas milagrosas de cura que custam fortunas, jornadas de terapias exaustivas
leva a
– negação da identidade: ser criança, ser autista, violação do direito ao próprio corpo
leva a
– círculo vicioso com repetição de preconceito
Porém a Lei Brasileira da Inclusão e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência determinam que as pessoas autistas sejam protegidas contra tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, bem como contra tratamentos experimentais sem o seu livre e esclarecido consentimento.